Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20048 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As partes assumem inteira responsabilidade pelas declarações das metragens e características do imóvel.