Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20048 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser adquirido é constituído pelo terreno situado à Rua Prefeito Rosalvo de Mello Leitão, nesta Capital, com área total de 680,85 m², medindo 30,60 m de frente para a Rua Álvaro Ramos, atual Rua Prefeito Rosalvo de Mello Leitão, fazendo esquina com a Rua Rio Negro, onde mede 22,00 m, tendo do lado oposto a esta Rua 22,50 m onde confronta com a propriedade de Francisco Bortolan, constituindo pelos lotes nº 20-A, subdivisão dos lotes nºs 18, 19 e 20 do croqui nº 1.166 da Prefeitura Municipal; Lote nº 20 do Cadastro Municipal, correspondente ao lote nº 21, resultante da subdivisão dos lotes nº 43 e 21 da Planta Nicolau Silva e lote nº 5-NE-A-53, da Planta Guerino Gusso, contendo um prédio destinado para escritórios, com a área global de 4.037,53 m², possuindo todos os seus pavimentos vãos livres, constituído de subsolo com 591,75 m², pavimento térreo com 265,06 m² e 12 pavimentos com 265,06 m² cada um, totalizando a metragem de 4.037,53 m², situado à Rua Álvaro Ramos esquina com a Rua Ivo Leão, nº 150, havida pela Transcrição nº 34.992 do Livro 3-AC da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba.