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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20048 de 18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel - Edifício Pery Moreira, localizado à Rua Álvaro Ramos, nº 150, Centro Cívico, no Município de Curitiba, Registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba, objeto da Matrícula nº 983, de propriedade da Prefeitura Municipal de Curitiba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.417.005/0001-86, pelo valor de R$ 7.744.000,00 (sete milhões e setecentos e quarenta e quatro mil reais), com recursos provenientes do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS, na rubrica orçamentária 4.5.90.61.01 – Aquisição de Imóveis.