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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20041 de 29 de Novembro de 2019

Concede o Título de Utilidade Pública ao Ministério de Missões e Adoração Interdenominacional do Brasil, com sede no Município de Londrina.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.