Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20041 de 29 de Novembro de 2019
Concede o Título de Utilidade Pública ao Ministério de Missões e Adoração Interdenominacional do Brasil, com sede no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.