Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20036 de 29 de Novembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.