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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20036 de 29 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.

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Art. 4º

A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.