Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20036 de 29 de Novembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.