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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20036 de 29 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.