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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20014 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.