Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20009 de 13 de Novembro de 2019
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.