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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20009 de 13 de Novembro de 2019

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, condicionada, entretanto, à previsão orçamentária e disponibilidade financeira.