Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20009 de 13 de Novembro de 2019
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, condicionada, entretanto, à previsão orçamentária e disponibilidade financeira.