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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20009 de 13 de Novembro de 2019

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.

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Art. 4º

Para execução do Programa Ganhando o Mundo, o Governo do Estado poderá firmar convênio ou instrumento congênere com entidades públicas e/ou privadas, respeitadas a legislação em vigor, visando à operacionalização e logística do processo de envio e permanência de estudantes no país de destino.

Art. 4º

Para execução do Programa Ganhando o Mundo, o Governo do Estado poderá firmar convênio ou instrumento congênere com entidades públicas e/ou privadas, respeitadas a legislação em vigor, visando à operacionalização e logística do processo de envio e permanência de estudantes no país de destino. (Redação dada pela Lei 20601 de 31/05/2021)

Parágrafo único

Para atendimento ao caput deste artigo, o Governo do Paraná poderá firmar convênio ou instrumento congênere com entidades públicas e/ou privadas do Brasil e/ou do exterior, respeitada a legislação em vigor. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)