Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20009 de 13 de Novembro de 2019
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações do Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo serão desenvolvidas pela SEED. (Redação dada pela Lei 20601 de 31/05/2021)
§ 1º
Para execução do Programa Ganhando o Mundo poderão ser estabelecidas as seguintes categorias de intercâmbio: (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
I
a SEED assumirá todas as despesas do estudante intercambista; (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
II
a SEED assumirá parcialmente as despesas do estudante intercambista, sendo que as demais despesas serão assumidas pelos pais e/ou responsáveis, conforme edital de cada processo de seleção; (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
III
os pais e/ou responsáveis assumirão todas as despesas do estudante intercambista. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
§ 2º
Para atendimento ao disposto no § 1º deste artigo, a SEED poderá: (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
I
estabelecer que os pais dos estudantes intercambistas sejam anfitriões de estudantes de curso equivalente ao ensino Médio no Brasil, provenientes de outros países; (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
II
articular com a comunidade escolar ou demais integrantes da sociedade para serem anfitriões de estudantes de curso equivalente ao ensino Médio no Brasil, provenientes de outros países. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)