Artigo 2º, Parágrafo 9 da Lei Estadual do Paraná nº 20009 de 13 de Novembro de 2019
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O intercâmbio será ofertado aos estudantes que estiverem cursando o Ensino Médio na Rede Pública Estadual de Ensino e com médias de avaliação iguais ou superiores a 7,0 (sete) pontos em todas as disciplinas.
§ 1º
O número de vagas, os critérios de seleção e classificação serão divulgados por meio de edital publicado pela SEED, em sua página eletrônica.
§ 2º
° Os estudantes selecionados receberão uma ajuda de custo (bolsa intercâmbio) de seis parcelas, a ser ajustada mediante decreto, sendo:
a
uma bolsa de apoio financeiro, paga anteriormente ao embarque, a fim de custear despesas iniciais;
b
cinco bolsas de manutenção, a serem pagas no decorrer do Programa.
c
para intercâmbio com tempo inferior a um semestre letivo, a quantidade de bolsa intercâmbio será equivalente ao número de meses em que o estudante estiver no país de destino. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
§ 3º
° O intercâmbio do estudante selecionado terá a duração de um semestre letivo.
§ 4º
° Durante o período em que estiver no exterior, os estudantes ficarão hospedados em casa de família ou residências estudantis devidamente cadastradas no programa de intercâmbio.
§ 5º
§ 6º
° A SEED realizará os procedimentos de equivalência e revalidação de estudos feitos no exterior, conforme legislação específica vigente, quando necessário. (Redação dada pela Lei 20601 de 31/05/2021)
§ 7º
° Cada município do Estado do Paraná terá pelo menos uma vaga.
§ 8º
° O estudante que participar do intercâmbio não poderá ser selecionado no Programa em outra oportunidade.
§ 9º
Caso o intercâmbio seja para curso de imersão na língua estrangeira, a duração será determinada por edital específico a ser publicado pela SEED. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
§ 10
O Programa poderá destinar vagas para estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família ou equivalente. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)