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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19990 de 08 de Novembro de 2019

Altera dispositivos na Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, que cria o Cadastro Informativo Estadual, na Lei nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que estabelece mecanismos de incremento da cobrança da Dívida Ativa e na Lei nº 16.035, de 29 de dezembro de 2008, que trata da redução da litigiosidade no âmbito fiscal.

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Art. 1º

O inciso I do art. 10 da Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: I - quando o devedor comprovar o oferecimento, no âmbito judicial ou administrativo, de garantia idônea e suficiente;

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 19990 /2019