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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19968 de 21 de Outubro de 2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade, Núcleo Regional do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.