Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19968 de 21 de Outubro de 2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade, Núcleo Regional do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.