JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 19935 de 24 de Setembro de 2019

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O FUNSUSP/PR prestará contas da aplicação dos recursos nos prazos e na forma da legislação vigente.