Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19891 de 22 de Julho de 2019
Extingue Varas Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cria cargos de Juiz de Direito Substituto e de provimento em comissão de assessoramento, alterando artigos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Acresce o art. 253B na Lei nº 14.277, de 2003, com a seguinte redação: Art. 253-B Extingue no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba oito Varas Judiciais ainda não instaladas e no Foro Regional de Piraquara, da mesma Comarca, uma Vara Judicial não instalada, contempladas no Anexo I da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, correspondentes à seguinte sequência ordinal: I - 97ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - 98ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; III - 99ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; IV - 100ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; V - 101ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; VI - 102ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; VII - 103ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; VIII - 104ª Vara Judicial, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; IX - 5ª Vara Judicial, do Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.