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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19891 de 22 de Julho de 2019

Extingue Varas Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cria cargos de Juiz de Direito Substituto e de provimento em comissão de assessoramento, alterando artigos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e adota outras providências.

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Art. 6º

Os cargos de Juiz de Direito Substituto e de Assistente de Juiz de Direito Substituto criados por esta Lei são destinados à atuação nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.