Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19891 de 22 de Julho de 2019
Extingue Varas Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cria cargos de Juiz de Direito Substituto e de provimento em comissão de assessoramento, alterando artigos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cria dezoito cargos de Assistente de Juiz de Direito Substituto, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito Substitutos, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único
Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de Bacharel em Direito.