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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19891 de 22 de Julho de 2019

Extingue Varas Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cria cargos de Juiz de Direito Substituto e de provimento em comissão de assessoramento, alterando artigos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e adota outras providências.

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Art. 3º

Extingue nove cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, e nove cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, criados pelas Leis nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, e nº 15.831, de 12 de maio de 2008, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito que compõem as Varas extintas pelo art. 1º desta Lei.