Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19891 de 22 de Julho de 2019
Extingue Varas Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cria cargos de Juiz de Direito Substituto e de provimento em comissão de assessoramento, alterando artigos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Extingue oito cargos de Juiz de Direito de entrância final do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Piraquara, da mesma Comarca, criados pela Lei nº 14.277, de 2003.