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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19891 de 22 de Julho de 2019

Extingue Varas Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cria cargos de Juiz de Direito Substituto e de provimento em comissão de assessoramento, alterando artigos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e adota outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.