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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19891 de 22 de Julho de 2019

Extingue Varas Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cria cargos de Juiz de Direito Substituto e de provimento em comissão de assessoramento, alterando artigos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias e adota outras providências.

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Art. 1º

Extingue oito Varas Judiciais no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e uma Vara Judicial no Foro Regional de Piraquara, da mesma Comarca, que deixam de integrar o Anexo V da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.