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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.

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Art. 49

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 19883 /2019