Artigo 48, Inciso V, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Fica o Poder Executivo autorizado alocar por meio de programas e ações reforço de dotação orçamentaria para atender:
I
na área da saúde:
a
aquisição de equipamentos para Postos de Saúde e Hospitais da Mesorregião Oeste;
b
unificação e realização de consultas especializadas;
c
construção de hospitais e postos de saúde nas mesorregiões do Paraná;
d
realização de cirurgias eletivas na Mesorregião Centro Sul;
e
custeio de Unidade de Terapia Intensiva – UTI’s em Hospital Regional da 5ª Regional de Saúde;
f
realização de cirurgias eletivas nas mesorregiões Sudoeste e Noroeste do Estado do Paraná;
g
implementação de programas na área da saúde;
II
na área da educação:
a
elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
b
implementação de programas na área da educação;
c
concretização da Política Estadual da Pessoa com Deficiência;
III
na área de segurança:
a
aquisição de aparelhos, equipamentos, mobiliários e viaturas para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
b
implantação de Escola e formação especializada de Praças da Polícia Militar na Mesorregião Oeste;
c
digitalização da Radiocomunicação da Polícia Militar;
d
Colégio Militar na Mesorregião Oeste;
e
Batalhão da Polícia Militar na Mesorregião Metropolitana;
f
Centro Integrado de operações na Segurança Pública – CIOSP;
g
aquisição de máquinas e equipamentos para o Hospital da Polícia Militar;
h
ampliação e aperfeiçoamento do banco de dados de perfis genéticos;
i
aquisição de aparelhos, equipamentos e viaturas para a Polícia Civil;
j
construção de casas de custodia na Mesorregião Centro Sul;
k
implantação de Escola e formação especializada de Praças da Polícia Militar na Mesorregião Centro Sul;
l
implantação de Colégio Militar na Mesorregião Centro Sul;
m
construção de Centro de Sócio Educação na Mesorregião Centro Sul;
n
construção de Colégio Militar nas Mesorregiões Sudoeste e Noroeste;
o
implementação de programas na área da segurança pública;
p
pavimentação e recuperação asfáltica;
q
duplicação de estradas e construção de viadutos e trincheiras;
r
obras de arte nas rodovias estaduais;
IV
na área de meio ambiente:
a
estímulo ao uso de energia eólica, de pequenas centrais hidrelétricas (PCH’s) e de centrais geradoras hidráulicas (CGH’s) com baixo impacto ambiental na Mesorregião Sudoeste;
b
desocupação das margens e implantação de parques para aumentar a área de permeabilidade e contenção de águas de chuva;
V
na área de agricultura:
a
pavimentação poliédrica em estradas rurais;
b
incentivo ao basalto como remineralizador do solo na Mesorregião Sudoeste;
c
incentivo à erva-mate;
d
criação de um Ceasa na Mesorregião Sudoeste;
e
desenvolvimento de regiões de baixo IDH, com apoio direto às pequenas cooperativas e associações de produtores;
f
desenvolvimento de projetos de incentivo à Agricultura Familiar;
g
incremento de pesquisa e assistência técnica;
h
incremento de políticas de defesa sanitária e segurança alimentar;
i
incremento de políticas de manutenção, readequação e pavimentação de estradas rurais;
j
incentivo de compra de sementes certificadas para produtores rurais;
VI
na área de cultura: projetos de incentivo à cultura;
VIII
na área de infraestrutura:
a
construção de viadutos em rodovias estaduais e em concessão com o Estado da Mesorregião Oeste;
b
pavimentação e recuperação asfáltica, duplicação de estradas e construção de viadutos, trincheiras e outras obras de arte nas rodovias estaduais;
c
criação de um Porto Seco na Mesorregião Sudoeste;
d
reconstrução das rodovias das Mesorregiões Sudoeste e Noroeste e pavimentação poliédrica de estradas rurais do Estado do Paraná;
e
incentivo e promoção do transporte aéreo;
VIII
na área do esporte e turismo: incentivo ao turismo na Mesorregião Sudoeste;
IX
na área da assistência social:
a
políticas voltadas para o tratamento e apoio aos portadores de Autismo;
b
políticas voltadas para tratamento e apoio aos acometidos pelo câncer.