Artigo 42-a da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 42-a
Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1.º do art. 169 da Constituição Federal de 1988, autoriza a criação de 390 (trezentas e noventa) Funções de Gestão Tributária e doze Cargos em Comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, nela compreendida a Receita Estadual, desde que referida criação não acarrete aumento de despesa e seja acompanhada da extinção de cargos e funções que representem despesa pelo menos equivalente à dos novos cargos. (Incluído pela Lei Complementar 232 de 17/12/2020)