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Artigo 37, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.

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Art. 37

O Poder Executivo encaminhará, em conjunto com o projeto da Lei Orçamentária Anual para 2020, projeto de lei estabelecendo o cronograma de implantação do reajuste previsto no art. 3º da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015, observadas as seguintes condições:

I

o crescimento da arrecadação decorrente da reestimativa das receitas;

II

observância dos limites para a despesa total com pessoal previstos em legislação federal e estadual;

III

disponibilidade de recursos para implantação de todas as promoções, progressões e indenizações por licenças especiais não gozadas.

Art. 37, III da Lei Estadual do Paraná 19883 /2019