Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Poder Executivo encaminhará, em conjunto com o projeto da Lei Orçamentária Anual para 2020, projeto de lei estabelecendo o cronograma de implantação do reajuste previsto no art. 3º da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015, observadas as seguintes condições:
I
o crescimento da arrecadação decorrente da reestimativa das receitas;
II
observância dos limites para a despesa total com pessoal previstos em legislação federal e estadual;
III
disponibilidade de recursos para implantação de todas as promoções, progressões e indenizações por licenças especiais não gozadas.