Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A fixação das despesas com Recursos do Tesouro, para os Órgãos do Poder Executivo, deverá priorizar as despesas com:
I
vinculações e transferências constitucionais e legais;
II
despesas de pessoal e encargos sociais;
III
contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
IV
serviço da dívida;
V
precatórios;
VI
obrigações tributárias e contributivas;
VII
manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;
VIII
programas financiados, convênios e suas respectivas contrapartidas; e
IX
reserva de contingência.