Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao limite estabelecido nos arts. 17 e 20 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 14 desta Lei.
Parágrafo único
Cabe ao Paranaprevidência a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.