JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Poder Executivo poderá suplementar do total dos Recursos do Tesouro destinados a Advocacia Dativa, caso os recursos previstos demonstrarem ser insuficientes.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 19883 /2019