Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Executivo poderá suplementar do total dos Recursos do Tesouro destinados a Advocacia Dativa, caso os recursos previstos demonstrarem ser insuficientes.