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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.

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Art. 2º

As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2020, serão estabelecidas no Projeto de Lei do Plano Plurianual, relativo ao período de 2020 a 2023, que será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2019.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 19883 /2019