JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Não poderão ser canceladas dotações com recursos próprios, exceto quando se tratar de transferência e ou transposição de recursos dentro da unidade arrecadadora. Seção II Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 19883 /2019