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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.

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Art. 15

A proposta orçamentária será elaborada de acordo com as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2020 a 2023 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e demais normas vigentes.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 19883 /2019