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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.

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Art. 13

A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para realizar movimentação orçamentárias, totais ou parciais, de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020, em conformidade ao inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Compreendem as movimentações orçamentárias que trata o caput deste artigo:

I

Transferência: relocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão orçamentário e de um mesmo programa de trabalho ao nível de categorias econômicas de despesas;

II

Transposição: realocação de recursos que ocorre entre mais de um programa de trabalho, dentro de um mesmo órgão orçamentário;

III

Remanejamento: realocação de recursos em âmbito intraorganizacional, isto é, de um órgão orçamentário para outro.

Art. 13, Parágrafo Único, I da Lei Estadual do Paraná 19883 /2019