Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2020 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2019, contendo:
I
mensagem;
II
texto da lei;
III
discriminação da legislação da receita;
IV
resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;
V
anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
VI
anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei;
VII
anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
VIII
anexo demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais; e
IX
anexos contendo as proposições parlamentares relativas às emendas à despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos e as emendas coletivas, que serão incluídas por ocasião da tramitação do projeto de Lei Orçamentaria na Assembleia Legislativa.
Parágrafo único
Os incisos V e VIII deste artigo conterão demonstrativo de cálculo dos limites orçamentários dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, conforme disposto no art. 17 desta Lei.