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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19883 de 09 de Julho de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.

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Art. 1º

Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I

as disposições gerais;

II

as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;

III

as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;

IV

as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

V

a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;

VI

a administração da dívida e a captação de recursos; e

VII

as disposições finais.

Parágrafo único

Integram esta Lei o Anexo I – Metas Fiscais e o Anexo II – Riscos Fiscais.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 19883 /2019