Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19879 de 03 de Julho de 2019
Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Damares Regina Alves.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Damares Regina Alves.
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