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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19875 de 03 de Julho de 2019

Transforma e extingue cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e os respectivos cargos de livre provimento, de simbologia 1-C, em cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal e cargos de livre provimento de simbologias 1-C e 1-D, para assessoramento às Turmas Recursais, alterando o anexo V da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.