Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19875 de 03 de Julho de 2019
Transforma e extingue cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e os respectivos cargos de livre provimento, de simbologia 1-C, em cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal e cargos de livre provimento de simbologias 1-C e 1-D, para assessoramento às Turmas Recursais, alterando o anexo V da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma:
I
quatro cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau em quatro cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal;
II
seis cargos de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e seis cargos de Assistente II de Juiz de Direito, ambos de simbologia 1-C, em doze cargos de Assistente I de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, de simbologia 1-C.