Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19845 de 23 de Abril de 2019
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Paolo Roberto Ridolfi.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Paolo Roberto Ridolfi.
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