Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19812 de 08 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre o Programa Tarifa Rural Noturna, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2019.
Dispõe sobre o Programa Tarifa Rural Noturna, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2019.