Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19809 de 07 de Janeiro de 2019
Estabelece critérios para a criação de Distritos Industriais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar a sua fiel execução, inclusive atribuindo à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL a coordenação, a implantação e a organização dos Distritos Industriais Regionais.