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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 19809 de 07 de Janeiro de 2019

Estabelece critérios para a criação de Distritos Industriais e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar a sua fiel execução, inclusive atribuindo à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL a coordenação, a implantação e a organização dos Distritos Industriais Regionais.