Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 19809 de 07 de Janeiro de 2019
Estabelece critérios para a criação de Distritos Industriais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Distritos Industriais Regionais deverão ser criados prioritariamente em municípios que atendam aos seguintes requisitos:
I
Índice de Desenvolvimento Humano – IDH inferior a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco);
II
população inferior a cem mil habitantes;
III
condição estratégica do município defi nida por meio de estudo de viabilidade técnica da área.