Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19809 de 07 de Janeiro de 2019
Estabelece critérios para a criação de Distritos Industriais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Distritos Industriais Regionais serão criados por lei estadual em convênio com os municípios.