Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19809 de 07 de Janeiro de 2019

Estabelece critérios para a criação de Distritos Industriais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Distritos Industriais Regionais serão criados por lei estadual em convênio com os municípios.