Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19809 de 07 de Janeiro de 2019

Estabelece critérios para a criação de Distritos Industriais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Denominam-se Distritos Industriais Regionais as áreas criadas nos municípios para recepcionarem estrategicamente indústrias, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.