Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19809 de 07 de Janeiro de 2019
Estabelece critérios para a criação de Distritos Industriais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denominam-se Distritos Industriais Regionais as áreas criadas nos municípios para recepcionarem estrategicamente indústrias, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.