Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19806 de 21 de Dezembro de 2018
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Alfredo Khouri.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Alfredo Khouri.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.