Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19775 de 18 de Dezembro de 2018
Altera a Lei nº 17.335, de 10 de outubro de 2012, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.