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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19775 de 18 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 17.335, de 10 de outubro de 2012, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying.

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Art. 3º

Altera o art. 7º da Lei nº 17.335, de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Autoriza a realização de convênios, contratos e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa. (NR)