Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos órgãos e entidades da Administração Indireta com receitas descentralizadas do Tesouro Geral do Estado, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.