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Artigo 8º, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 19745 de 12 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.

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Art. 8º

Para efeitos desta Lei, constituem princípios gerais de gestão de pássaros:

I

o uso sustentável;

II

a preservação, conservação e reprodução;

III

a posse responsável;

IV

o bem-estar animal;

V

a orientação e a educação ambiental;

VI

o repovoamento das espécies;

VII

a atividade cultural e de lazer;

VIII

a geração de emprego, renda e inclusão social;

IX

o direito à propriedade privada.